segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Câmara aprova nova regulamentação para a profissão de pedagogo

Ao ler esta regulamentação para a profissão de Pedagogos, fico perplexa como alguém pode dizer que as mudanças foram poucas.
Entendo que a regulamentação da profissão de pedagogo venha perdendo o status há muito tempo e que o Estado já percebeu que em muito breve não haverá pessoas concluindo o curso de pedagogia. Assim, abre uma exceção para que os graduados de outra área,façam uma pós na área de pegagogia e concorra com o pessoal da área. Conclusão: Para se ter alguma habilitação recorre-se aos cursos de pós, que na verdade nada ensinam. Interessante como o Estado quando quer arranja solução pra tudo. Menos pagar o que deveria e que diz que paga.
Por experiência própria digo que tudo não passa de desvio de “função”, pois assim continua não pagando o que deveria.
Passei no concurso do Estado em 1995, em 1º lugar. Já possuía duas pós graduações. Hoje atuo como orientadora educacional e se quer sou reconhecida em minha função. O meu salário, ao qual irei me aposentar é de professor docente II. Que atualmente para 40h de serviço não passa de 1.500,00-( salário bruto) pode? E ainda querem pagar menos?
Sinto informá-los que em minha opinião muito em breve qualquer pessoa estará habilitada a ser pedagogo e aqueles que olharem a profissão com respeito e dignidade não estarão em sala de aula. É triste e sério, mas será o que irá acontecer!
Desculpem o desabafo!!!

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Câmara aprova nova regulamentação para a profissão de pedagogo- Da Redação em São Paulo
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (19) a regulamentação da profissão de pedagogo.

O texto prevê que apenas quem tiver graduação em pedagogia poderá exercer a profissão. A medida passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), em caráter conclusivo e deve seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em plenário. O texto diz ainda que quem tiver pós-graduação na área, porém, sem o curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica. O relator da matéria na CCJ, deputado Jefferson Campos (PTB-SP) afirma que "a profissão já está regulamentada" e que a proposta "apenas atualizou e complementou a regra vigente sobre essa matéria". O deputado referia-se a dispositivos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), especialmente ao que determina que "a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação".

A principal inovação do texto aprovado em relação ao original é a supressão da previsão de um órgão de fiscalização da profissão. Entendeu-se que a fiscalização feita pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação é suficiente para coibir os desvios. Atividades exclusivas - Entre as atividades que passam a ser exclusivas do pedagogo estão:

•a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares; •gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico; •a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas; •o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas.

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